ero ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ÁGUA AZUL - AMAA- CNPJ: 08.953.367/0001-31 Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005. ARTIGO 1 0 - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO. A Associação dos Moradores Para o Desenvolvimento do Água Azul neste estatuto designada, simplesmente, como Associação ou AMAA, fundada em data de 28 de maio de 2006, com sede e foro, na Av. Lydia de Jesus Mendonça no 1146, Bairro Água Azul CEP: 07159-190, Cidade de Guarulhos do Estado de São Paulo, Registrado no 1 0 Registro Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos/SP sob n O 0142715 - CNPJ no 08.953.367/0001-31 é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. ARTIGO 20 - DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO No desenvo!vimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades: l. Promover o desenvolvimento da comunidade através de atendimento gratuito, com finalidade principal a assistência e promoção do ser humano, através de construção e instalação de creches para atendimento de crianças, cursos, documentação, organizar, defender tanto o direito de moradia quanto seus benefícios, água, energia elétrica, esgoto, coleta de lixo, segurança entre outros II. Implantar núcleos e ou departamentos que visem à recuperação de dependentes químicos de orientação e apoio sócio familiar, apoio sócio educativo, abrigo, assistência ao idoso, asilo, liberdade assistida, semi liberdade e internação; III. Implantar núcleos e ou departamentos de assistência odontológica, médica, psicológica, psicopedagógica e outros tantos quanto forem necessários que visem à promoção da saúde IV. Implantar e desenvolver atividades educacionais, como creche, pré-escola escola de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, núcleo de apoio e reforço escolar, movimento de alfabetização de jovens e adultos, garantir e apoiar eventos nas áreas da arte, cultura, lazer, recreação, esportes GUARULHOS - SP MICROFILME Ne 1 5 1 1 1 6 19 d' Reg. e CW de Peuöa para (Desetrvoreintento ao entre outros, que deverão sempre funcionar com regimento interno próprio da instituição, aprovado pelo presidente e pelo responsável técnico da área V. Oferecer cursos de aprendizagem e profissionalização em ambos os sentidos profissionais, através de parcerias com poderes públicos diversificados ou por iniciativas privadas, oferecendo assim uma melhor qualidade de vida Vl. Promover açöes de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências; VII Promover campanhas educativas, preventiva e assistencial na área da saúde VIII. Defender de maneira preventiva e assistencial a concessão de uso real das Áreas Públicas, aos moradores das comunidades carentes, exercendo os dispostos da lei Municipal de no 3283/87, bem como os direitos e defesa do uso da terra (solo), para moradias às famílias carentes para que possa oferecer melhor qualidade de vida, seja ela junto ao poder público e privado, através de negociação ou concessões, bem como em formas de cooperativas. IX. Desenvolver projetos e firmar convênios de moradia popular junto aos associados, representando-os junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como CDHU, COHAB e a Iniciativa Privada em Nível Nacional e Internacional. X. Possibilitar condições em caso de assentamento à garantia da aquisição junto às partes, onde à instituição após a efetivação das negociações implantará formas para tal quitação; e a mesma poderá criar um órgão assessor para Administrar todas e quaisquer situações relacionadas à área se for o caso, podendo ser ocupante de cargo na própria direçäo desta instituição uma vez designado pela assembleia; XI. Defender os interesses comuns da população e dos associados, junto aos poderes públicos, onde se encontre instalada a sede entidade em funcionamento, bem como dos locais onde estejam instaladas suas filiais, XII. À instituição sempre que possível e necessário poderá contratar serviços profissionais de Assessoria e Consultoria Empresarial, desde que não se faça com caráter empregatício; XIII. Promover, defender e assistir a defesa dos direitos do consumidor e do meio ambiente em consonância com o Artigo 50 Inciso XXXII, Artigo 170, Inciso V e VI da Constituição da República Federativa do Brasil, consubstanciado com o código de defesa do consumidor lei no 8.078/90, do consumidor, incluindo entre outras a lei de n o 7.347/85 e lei no 9.605-98 e de toda legislação pertinente ás matérias previstas no ordenamento jurídico brasileiro, GUARULHOS - SP MICROFILME Ne 1 5 1 1 1 6 19 de Reg. Titijos e Doasw•øs e Cþd Pessða 'Desenvorrimento do XIV. Assegurar neste Estatuto que a entidade dentro de suas necessidades básicas poderá implantar departamentos e ou criar cargos que venham a atender aos anseios das demandas e o funcionamento da instituição; Parágrafo Unico - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral. ARTIGO 30 - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. ARTIGO 40 - DA ASSEMBLÉIA GERAL A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das açÕes da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. l. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos, II. Eleger e destituir os administradores, III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas, IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados, V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação, Vl. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação, IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de IO (dez) dias de sua realização, onde constará: local, GUARULHOS - SP MICROFILME Ne 1 5 1 1 1 6 IR 06ad de Reg. TIttJOS e Cid 'e Pesa. para 'Desen-vorc-imento do dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou Parágrafo Segundo - Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades. ARTIGO 50 - DOS ASSOCIADOS Os associados serão divididos nas seguintes categorias. l. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa. II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações• III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral; IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados; ARTIGO 60 - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado. I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal; II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada do IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. GUARULHOS - SP MICROFILME N9 5 1 4 1 6 ARTIGO 70 - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Associação; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; Vl. Comparecer por ocasião das eleições, VII. Votar por ocasião das eleições; VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências. Parágrafo Unico - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas. ARTIGO 80 - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: l. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto, III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; ARTIGO 9 0 - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. ARTIGO 10 - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO GUARULHOS - SP MICROFILME 1 5 1 1 1 6 19 de Reg Titube e Pessöa 'Desenvorc.•rtnento A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa quando ficar comprovada a ocorrência de. l. Violação do estatuto social; II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados, III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais, IV. Desvio dos bons costumes, V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; Vl. Falta de pagamento, por parte dos "associados contribuintes", de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. Parágrafo Primeiro — Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo — Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes, Parágrafo Terceiro — Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral Parágrafo Quarto — Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for Parágrafo Quinto — O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação ARTIGO 11 - DA APLICAÇÃO DAS PENAS As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em 'Desemvorvintento efo -Água 51z ur 19 GUARULHOS - SP MICROFILME Ne 1 5 1 1 1 6 de Og e CM Pessða l. Advertência por escrito, II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano III. Eliminação do quadro social ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO São órgãos da Associação: l. Diretoria Executiva, II. Conselho Fiscal. ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 03 (três) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Diretor Administrativo e Diretor de Planejamento. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros. ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA l. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral; III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados, V. Elaborar o orçamento anual; Vl. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII. Admitir pedido inscrição de associados, VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados. 19 GUARULHOS - SP MICROFILME Ne 1 5 1 1 1 6 de Reg. Tttuos e e CM Pessöa do Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE l. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário, II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; IV. Juntamente com o Diretor Administrativo, abrir e manter contas bancárias assinar cheques e documentos bancários e contábeis, V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária, Vl. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los, VII. Criar departamentos patrimoniais, educacionais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. ARTIGO 16 - COMPETE AO DIRETOR ADMINISTRATIVO I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva, II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual Vl. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral. GUARULHOS - SP MICROFILME 1 5 1 1 1 6 19 Ofiad 09. Thuns e Doanenb• e Pessða 'Desenvorvimento ARTIGO 17 - COMPETE AO DIRETOR DE PLANEJAMENTO l. Secretariar as Assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório, II. Manter sob sua guarda e responsabilidade, os Registros de Atas, rol de Associados e outros de uso da secretaria, deles prestando contas aos diretores eleitos para a gestão seguinte, III. Assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembleias IV. Manter atuaiizado o rol de membros da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ÁGUA AZUL; V. Expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membro; Vl. Elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembleia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ÁGUA AZUL VII. Manter em boa ordem os arquivos e documentos da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ÁGUA AZUL, VIII. Nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia IX. Elaborar e ler relatórios da secretaria, quando solicitado pelo Presidente, X. Substituir, interinamente, o Presidente, Diretor Administrativo, em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo em caso de vacância, XI. Outras atividades afins. ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições, l. Examinar os livros de escrituração da Associação GUARULHOS - SP MICROFILME NR 1 5 1 1 1 6 19 060a oe Reg. Tltt-A)S e e Pessöa 'Desetrvorrimento do III. Requisitar ao Diretor Administrativo, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros. ARTIGO 19 - DO MANDATO As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado. l. Malversação ou dilapidação do patrimônio social, II. Grave violação deste estatuto III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação V. Conduta duvidosa Parágrafo Primeiro — Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação GUARULHOS - SP MICROFILME Ne 1 5 1 4 1 6 19 06ad Reg. e Doanwttos e CMI de Pessoa Associação dos CDesen-vorrimento mo -Agua '1 z ur Parágrafo Segundo — Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido posteriormente através de Assembleia Geral Parágrafo Primeiro — O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral• Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes. ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação. ARTIGO 23 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação ARTIGO 24 - DO PATRIMÓNIO SOCIAL O património da Associação será constituído e mantido por: GUARULHOS - SP MICROFILME 1 5 1 4 1 6 19 06aa Reg. Tituos e Doanentos e CM Peseöa "Desenvorc-imento l. Contribuições mensais dos associados contribuintes II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos, ARTIGO 25 - DA VENDA Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do património social da Associação. ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congénere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta cidade e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes, ARTIGO 28 - DO EXERCÍCIO SOCIAL O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS GUARULHOS - SP MICROFILME 1 5 1 1 1 6 19 060a de Reg ThiJos e Doaxnentos e CMI Peseöe A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Guarulhos, 21 de setembro de 2014. 12 Oficial de Reqistro de Titulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Comarca de Guarulhos/SP Avenida Tiraaentes. 1638 lojas 04 a 10. Guaru1hosfSP CEP.• 07113-001 CMPJ 51.260.743/0001-31 R TIJ-PJ Guarulhos Manuel Sanches de Almeida - Official Protocolizado sob o N9 073016 em 01/10/2014. e registrado sob O Ng 151416 em 23/10/2014. Emol. RS 121,74 AVERB REG 150.994 P. 5 Estado RS 34.81 IPESP RS 25,64 Reg. Cwil RS 6,34 T.Justiça6,34 Outros/Dilig RS 0,00 Total RS 194,87